4410. Estabelecer o processo orçamentário organizacional

14411. O processo de trabalho para elaboração anual da proposta orçamentária está definido (1).
24412. São acompanhados indicadores que permitem gerenciar o processo orçamentário (2).
34413. O alinhamento da orçamentação com o planejamento estratégico da organização é providenciado (3).
44414. Metas orçamentárias formais de economia financeira são estabelecidas (4).
54415. Há adequada previsão de recursos orçamentários no PLOA (5).

Fundamentação:

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BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Com vistas à caracterização mais geral desses princípios, ainda na esteira de SCHICK (2014a), mas não exatamente nos mesmos termos do autor, propõe-se, para fins analíticos, o agrupamento desses princípios em quatro grandes dimensões, tal como apresentado a seguir: I. Dimensão Fiscal - Princípio 1: Os orçamentos devem ser gerenciados dentro de limites fiscais claros, críveis e previsíveis. - Princípio 6: Os orçamentos devem apresentar um retrato abrangente, preciso e confiável das finanças públicas. - Princípio 9: A sustentabilidade de longo prazo e outros riscos fiscais devem ser identificados, avaliados e gerenciados de forma prudente. II. Dimensão Programática - Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo. - Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente. - Princípio 8: Avaliações de desempenho devem ser parte integrante do processo orçamentário. III. Dimensão Participativa - Princípio 4: Os dados e documentos orçamentários devem ser abertos, transparentes e acessíveis. - Princípio 5: O debate sobre as escolhas orçamentárias deve ser inclusivo, participativo e realista. IV. Dimensão de Accountability - Princípio 7: A execução orçamentária deve ser ativamente planejada, gerenciada e monitorada. - Princípio 10: A integridade e a qualidade das projeções orçamentárias, do planejamento fiscal e da execução orçamentária devem ser promovidas mediante rigorosa asseguração de qualidade, incluindo auditoria independente. Essa classificação geral é especialmente útil para elucidar que as dimensões fiscal e programática se integram em um mesmo arcabouço de princípios orçamentários, e que os novos princípios contemplam dimensões típicas da governança pública democrática, como participação e accountability.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 O orçamento atende às normas;
• p. 56-57 O orçamento é racional (instrumento para assegurar eficiência administrativa e econômica);
• p. 56-57 O orçamento estima com precisão receitas e despesas;
• p. 56-57 O orçamento tem credibilidade e confiança na Administração;
• p. 56-57 O processo orçamentário ajusta as políticas públicas aos recursos disponíveis
• p. 56-57 Os elementos institucionalizados em lei do [processo orçamentário] (cronograma, etapas, participação dos atores) são cumpridos
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-29) O oficial de finanças da MDA é profissionalmente qualificado?
• (MDA-35) A MDA cumpre com o quadro legal, prazos, políticas e formatos sobre contabilidade e reporte financeiro?
• (MDA-5) A MDA cumpre com os procedimentos de elaboração do orçamento (requisitos legais, calendário do orçamento, classificadores orçamentais, etc)?

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BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 1: Os orçamentos devem ser gerenciados dentro de limites fiscais claros, críveis e previsíveis.
• p.25-26 Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente.
• p.25-26 Princípio 6: Os orçamentos devem apresentar um retrato abrangente, preciso e confiável das finanças públicas.
• p.25-26 Princípio 8: Avaliações de desempenho devem ser parte integrante do processo orçamentário.
• p.25-26 Princípio 9: A sustentabilidade de longo prazo e outros riscos fiscais devem ser identificados, avaliados e gerenciados de forma prudente.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 A política pública alcança efetividade
• p. 56-57 O [ente público] atinge o resultado das ações planejadas
• p. 56-57 O orçamento estima com precisão receitas e despesas;
• p. 56-57 O orçamento permite avaliar a qualidade do gasto;
• p. 56-57 O processo orçamentário ajusta as políticas públicas aos recursos disponíveis
• p. 57-58 4.4.4. Indicadores e metas. Quadro 10. Temas da dimensão INDICADORES e METAS. Indicadores e metas (Número de entrevistados): Não soube responder (5); Taxa de execução orçamentária (orçamento executado/orçamento aprovado) (4); Taxa de cumprimento de meta física (meta realizada/meta prevista) (4); Indicadores de resultado (efetividade da política) (2); Ganho estimado nas ações de controle (1). A dimensão de Indicadores e Metas foi a única em que os entrevistados apresentaram dificuldades para fornecer uma resposta: cinco dos onze entrevistados afirmaram não saber responder. Os entrevistados que forneceram alguma resposta apresentaram indicadores (taxa de execução orçamentária e taxa de cumprimento de meta física) que são de uso comum no PO-MDS, sendo bastante frequentes em artefatos como a Sinaleira, relatórios de gestão e avaliações do PPA. Quanto aos indicadores de resultado, mencionaram as pesquisas de impacto realizadas pela SAGI na avaliação de programas do MDS como fonte para esses indicadores, com destaque para a limitação de não terem caráter abrangente (apenas alguns programas ou ações foram pesquisados) e não são atualizados com frequência (apenas alguns programas/ações possuem mais de uma avaliação).
• p. 58 O Guia Referencial para medição de desempenho e Manual para construção de indicadores (BRASIL, 2009g) propõe os seguintes indicadores para serem utilizados pela área de orçamento e finanças: índice de evolução do orçamento; proporção de despesas obrigatórias sobre discricionárias; proporção de despesas de pessoal sobre o orçamento total; grau de cumprimento das normas orçamentário-financeiras; índice da qualidade da proposta orçamentária; grau de confiabilidade das informações orçamentárias, financeiras e contábeis; índice de qualidade do gasto.
• p. 58 Segundo Hilton e Joyce (2010, p. 383), para se medir o desempenho no processo orçamentário, incluindo o nível setorial, estariam disponíveis indicadores baseados no planejamento estratégico e no planejamento de desempenho do órgão; na contabilidade de custos; e em medidas de desempenho dos resultados. Tais indicadores poderiam, na etapa de elaboração do orçamento, ser utilizados para: fazer compensações entre unidades dos órgãos para alocar recursos estrategicamente; construir justificativas orçamentárias para submissão ao órgão central do orçamento; e determinar serviços sobrepostos no interior do órgão. Já na etapa de execução do orçamento, os indicadores serviriam para auxiliar na alocação de recursos de acordo com as prioridades estratégicas e de modo coerente com a realização das metas de desempenho do órgão.
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-19) As metas de receitas da MDA têm como base pressupostos razoáveis; e será que tomam em consideração o histórico de colecta face às previsões, e será que as mesmas estão a ser alcançadas?
• (MDA-27) A MDA possui processos efectivo de controlo de compromissos para assegurar que a despesa total seja aprovada em linha com os orçamentos e/ou disponibilidade de caixa?
• (MDA-28) A MDA submete relatórios regulares e completos de despesa e desempenho ao MdF?
• (MDA-30) A MDA implementou um Sistema de Controlo Interno efectivo para mitigar riscos de GFP (pex.: sobre-despesa, coluio, uso inapropriado do património, despesa não-autorizada)?
• (MDA-34) A MDA monitora e revê regularmente o seu desempenho face aos objectivos pré-determinados de prestação de serviços e ao orçamento, e tem um nível suficiente de desempenho?
• (MDA-36) As responsabilidades pela contabilidade e reporte são observadas pela MDA?
• (MDA-37) O sistema de reporte financeiro da MDA é abrangente (cobrindo todas as transacções do governo, incluindo, pex.: passivos contingentes, compromissos, receitas não-fiscais, etc.)?
• (MDA-4) No ano anterior, qual foi o desvio entre o orçamento da MDA aprovado e a despesa real, por categoria orçamental?
• (MDA-9) O orçamento tem alguma provisão para situações não previstas, por exemplo através de fundos de contingência ou reservas, em conformidade com a lei do orçamento?

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BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo.
• p.25-26 Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente.
• p.25-26 Princípio 5: O debate sobre as escolhas orçamentárias deve ser inclusivo, participativo e realista.
• p.25-26 Princípio 8: Avaliações de desempenho devem ser parte integrante do processo orçamentário.
• p.25-26 Princípio 9: A sustentabilidade de longo prazo e outros riscos fiscais devem ser identificados, avaliados e gerenciados de forma prudente.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 O orçamento é racional (instrumento para assegurar eficiência administrativa e econômica);
• p. 56-57 O orçamento é usado como instrumento de gestão do [ente]
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-1) As prioridades de despesa orçamental estão alinhadas com o plano estratégico, o PND e outras políticas chave?

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• Art. 37, §3º, I) A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
• Art. 39, §7º) Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
BRASIL. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
• Art. 5º) O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: [...] XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 1: Os orçamentos devem ser gerenciados dentro de limites fiscais claros, críveis e previsíveis.
• p.25-26 Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo.
• p.25-26 Princípio 9: A sustentabilidade de longo prazo e outros riscos fiscais devem ser identificados, avaliados e gerenciados de forma prudente.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 As metas são cumpridas com o menor gasto possível
• p. 56-57 O orçamento permite avaliar a qualidade do gasto;
• p. 56-57 O processo orçamentário ajusta as políticas públicas aos recursos disponíveis
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-1) As prioridades de despesa orçamental estão alinhadas com o plano estratégico, o PND e outras políticas chave?
• (MDA-3) As deficiências orçamentais, os passivos e contas e pagamentos em atraso acumulados de anos anteriores são abordadas e tomadas em consideração no orçamento do ano corrente?

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BIJOS, Paulo Roberto Simão. Governança orçamentária: uma relevante agenda em ascensão
• p.25-26 Princípio 10: A integridade e a qualidade das projeções orçamentárias, do planejamento fiscal e da execução orçamentária devem ser promovidas mediante rigorosa asseguração de qualidade, incluindo auditoria independente.
• p.25-26 Princípio 2: Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo.
• p.25-26 Princípio 3: O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente.
• p.25-26 Princípio 6: Os orçamentos devem apresentar um retrato abrangente, preciso e confiável das finanças públicas.
• p.25-26 Princípio 7: A execução orçamentária deve ser ativamente planejada, gerenciada e monitorada.
CRUZ, Tânia Mara Eller da. Caracterização e análise do processo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
• p. 56-57 O orçamento estima com precisão receitas e despesas;
• p. 56-57 O processo orçamentário ajusta as políticas públicas aos recursos disponíveis
• p. 56-57 O processo orçamentário viabiliza o financiamento das políticas públicas do [ente]
GIZ. Agência Alemã para Cooperação Internacional. Public Financial Management Reporting Framework (PFM RF) - Workshop.
• (MDA-1) As prioridades de despesa orçamental estão alinhadas com o plano estratégico, o PND e outras políticas chave?
• (MDA-7) Caso o Parlamento tenha alterado o orçamento da MDA, conforme submetido, o orçamento revisto foi tomado em consideração para efeitos de planificação?
• (MDA-9) O orçamento tem alguma provisão para situações não previstas, por exemplo através de fundos de contingência ou reservas, em conformidade com a lei do orçamento?