O Plano Básico Ambiental é baseado nas recomendações e determinações dos estudos ambientais prévios, EIA/Rima, uma vez que nele devem constar: as informações e as análises consolidadas da área, como suas restrições ambientais, além das medidas de proteção ambiental que serão adotas, juntamente com os planos de monitoramento.
No PBA está contido todas as ações e programas que serão desenvolvidos ao longo das etapas do projeto, desde o início, operação e monitoramento das obras.
Fonte:
http://www.cmbconsultoria.com.br/servicos/pba/
http://www.dorsalconsultoria.com.br/index.php/linhas-de-atuacao/plano-basico-ambiental
Ausência da avaliação da efetividade do licenciamento.
TCU Acórdão 2856/2011 - Plenário (Processo: 025.829/2010-6)
9.1. recomendar, nos termos do art. 250, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama que:
9.1.2. avalie a conveniência e oportunidade de:
9.1.2.5. exigir que os programas ambientais integrantes do Plano Básico Ambiental, cuja responsabilidade de elaboração cabe ao empreendedor, tenham objetivos claramente definidos e metas devidamente estabelecidas, com indicadores mensuráveis que possam ser utilizados para avaliar a eficácia de cada programa ambiental ;
Observações:
. Art. 250, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal:
"Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal:
III - recomendará a adoção de providências quando verificadas oportunidades de melhoria de desempenho, encaminhando os autos à unidade técnica competente, para fins de monitoramento do cumprimento das determinações;"
Áreas de apoio: deficiências observadas.
TCU Acórdão 2856/2011 - Plenário (Processo: 025.829/2010-6)
9.2. dar ciência ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para que sejam adotadas as medidas que considerar cabíveis, sobre as irregularidades identificadas no canteiro de obras da EIT, executora do trecho Missão Velha/Salgueiro da Ferrovia Transnordestina, contrariando as diretrizes estabelecidas no Plano Básico Ambiental referentes ao armazenamento de produtos perigosos e ao lançamento de efluentes;
Importância da supervisão ambiental no processo de licenciamento ambiental.
TCU Acórdão 2856/2011 - Plenário (Processo: 025.829/2010-6)
9.3. recomendar, nos termos do art. 250, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - Dnit, que:
9.3.1. avalie a conveniência e oportunidade de:
9.3.1.2. estabelecer objetivos claramente definidos e metas mensuráveis, mediante indicadores apropriados, quando da elaboração dos programas ambientais integrantes do Plano Básico Ambiental;
Observações:
. Art. 250, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal:
"Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal:
III - recomendará a adoção de providências quando verificadas oportunidades de melhoria de desempenho, encaminhando os autos à unidade técnica competente, para fins de monitoramento do cumprimento das determinações;"
Deficiências no projeto possibilitando a ocorrência de impactos ambientais adversos.
TCU Acórdão 2856/2011 - Plenário (Processo: 025.829/2010-6)
9.3. recomendar, nos termos do art. 250, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - Dnit, que:
9.3.1. avalie a conveniência e oportunidade de:
9.3.1.3. adotar a boa prática de avaliar o custo/benefício de alterações no projeto com vistas a garantir melhorias ambientais, mesmo durante a fase de execução do projeto;
Observações:
. Art. 250, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal:
"Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal:
III - recomendará a adoção de providências quando verificadas oportunidades de melhoria de desempenho, encaminhando os autos à unidade técnica competente, para fins de monitoramento do cumprimento das determinações;"
TCU Acórdão 2856/2011 - Plenário (Processo: 025.829/2010-6)
Sumário: Auditoria de Levantamento. Plano de Fiscalização 2010. Avaliação do Pós-Licenciamento Ambiental. Discussão do Modelo Atualmente Utilizado. Evidenciados Pontos de Melhora. Recomendações do Ibama e ao Dnit. Envio Da Deliberação aos Interessados. Arquivamento.