Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)


        A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento de análise sistemática dos impactos ambientais causados por um determinado projeto pertencente à Política Nacional do Meio Ambiente regulamentada na legislação federal pela Lei nº 6.938 de 31.08.81, pelo Decreto nº 88.351 de 01.06.83 e complementada pela Resolução nº 001 de 23.01.86 pelo CONAMA.
        A AIA visa apresentar uma análise ambiental de forma compreensível à sociedade na qual estes projetos estão inseridos para uma tomada de decisão.

Fonte:
http://www.redeambiente.org.br/dicionario.asp?letra=A&id_word=85
http://www.portaleducacao.com.br/biologia/artigos/4639/avaliacao-de-impacto-ambiental?_kt=8494173369&gclid=CKOFy4-Z3bACFUZN4AodDDvq2g
http://www.ebras.bio.br/autor/aulas/aia_transparencias.pdf


Limitação ao aperfeiçoamento do processo de gestão ambiental da Dilic.
Questão de Auditoria: A Dilic realiza uma avaliação contínua dos impactos ambientais em cada obra?

TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
9.1. determinar ao Ibama que:
9.1.2 com fundamento na Portaria-MMA 230/02, art. 68, incisos I a VIII (Regimento Interno do Ibama), estude a viabilidade de criar em sua estrutura uma Coordenação Específica de Avaliação de Impacto Ambiental, com vistas a realizar o acompanhamento e a comunicação institucional dos resultados do processo de avaliação de impacto ambiental do Ibama;
9.1.3 enquanto não seja criada a Coordenação de Avaliação de Impacto Ambiental, defina responsáveis na Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) pelas atribuições previstas no art. 68, incisos I a VIII de seu atual Regimento Interno, uma vez que o processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é desenvolvido durante o licenciamento ambiental e não deve ser realizado por consultores externos ao órgão;

Observações:
.Portaria nº 230, de 14/05/02:
Art. 68. À Coordenação de Avaliação de Impactos e Riscos compete orientar, assistir, assessorar e executar as atividades de avaliação de impactos ambientais e avaliação dos relatórios de impacto ambiental para fins de licenciamento, e:
I - coordenar e supervisionar as atividades de avaliação de projetos de impacto e controle ambiental;
II - promover a elaboração e a revisão periódica de normas e metodologias do processo de avaliação de impacto ambiental e de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou causadoras de impacto ambiental;
III - orientar a elaboração, ou elaborar os termos de referência que subsidiam a elaboração dos estudos de ambientais;
IV - promover e orientar a análise dos Estudos de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental, os Estudos de Análise de Risco e os demais estudos ambientais;
V - promover e orientar a análise dos impactos ambientais e dos métodos e técnicas de mitigação e compensação ambiental;
VI - coordenar e orientar a realização de audiências públicas;
VII - promover, avaliar e estimular a implementação de métodos, técnicas de prevenção e recuperação de sistemas ambientais degradados, de controle e descarte de poluentes e de gerenciamento de risco; e
VIII - promover, avaliar e incentivar a implementação dos programas de controle ambiental.


O Ibama não avalia e acompanha sistematicamente os impactos e riscos ambientais das obras licenciadas
Questão de Auditoria: A Dilic realiza uma avaliação contínua dos impactos ambientais em cada obra?

TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
9.2. recomendar ao Ibama que:
9.2.7. analise a oportunidade e conveniência de estimular a prática de comissões institucionais especiais de acompanhamento de impactos ambientais com representantes da sociedade organizada;




TCU Acórdão 2212/2009 - Plenário (Processo: 009.362/2009-4)
Sumário: Fiscobras 2009. Auditoria no Ibama. Avaliação dos instrumentos de controle ambiental adotados para compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Carência de padronização dos procedimentos. Excesso de discricionariedade no processo de licenciamento ambiental. Excesso de condicionantes. Ausência de acompanhamento dos benefícios potenciais e efetivos decorrentes do licenciamento de obras. Proposta de padronização e melhoria dos procedimentos do processo de licenciamento ambiental. Determinações. Recomendações.