Em face do elevado volume de documentos, foi dada prioridade à verificação dos relatórios emitidos pela empresa INVESTCO S.A. e aos relatórios, pareceres e normas técnicas dos órgãos de fiscalização ambiental, além do material (ofícios, sugestões, reclamações, análises técnicas) recebido dos gestores municipais e comunidades impactadas.
9.1. determinar, com fulcro no art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, à Gerência Regional no Tocantins do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA que:
9.1.1. em relação ao Projeto Básico Ambiental 01 - Sistema de Monitoramento Ambiental, analise, em conjunto com o NATURATINS, o acordo firmado pela INVESTCO S.A. e pela Universidade Federal do Tocantins - UFT, bem como acompanhe, analise e cobre, nas datas aprazadas, os relatórios a serem enviados pela INVESTCO S.A., disponibilizando-os, posteriormente, para a comunidade científica interessada;
Constatou-se que o empreendedor não se adimpliu plenamente suas obrigações para com esse Município. Ainda remanesce a construção de uma praia artificial, tendo em vista que a Praia do Travessão foi alagada quando do enchimento do reservatório. A Prefeita aduziu que a INVESTCO S.A. precisa realizar um estudo pormenorizado na área pertencente ao antigo cemitério da cidade, posto que há fortes indícios de elevação do lençol freático.
9.1.2. em relação ao Projeto Básico Ambiental 02 - Monitoramento Hidrogeológico, indique, em 30 (trinta) dias, instituição a ser contratada pela INVESTCO S.A. com o objetivo de avaliar se o monitoramento realizado no âmbito do PBA possibilita apontar e mensurar o comprometimento de áreas urbanas em decorrência da elevação do lençol freático. Caso seja necessário, a perícia deverá indicar as medidas necessárias para que essa avaliação seja realizada, de forma a subsidiar as decisões que visem mitigar os eventuais impactos decorrentes da elevação do lençol freático após a formação do reservatório. Deverá ser observado o disposto no Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 - NATURATINS/IBAMA, de 10/04/2006;
9.1.3. em relação ao Projeto Básico Ambiental 03 - Monitoramento e estabilização de encostas, acompanhe as ações do Consórcio Empreendedor/INVESTCO S.A. relativas às análises do monitoramento e da estabilidade das encostas marginais (a jusante e a montante);
Liberação de recursos acima dos valores previstos no Plano de Trabalho de 1999; atividades previstas e não realizadas sem justificativa técnica aprovada, tendo como responsáveis: Marcos Antônio Vidal, funcionário efetivo do IBAMA, e empresa INVESTCO S.A.
9.1.4. em relação ao Projeto Básico Ambiental 06 - Implantação da unidade de conservação, manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o saldo devedor de responsabilidade da INVESTCO S.A. referente ao Convênio nº 1/1999 e apresente plano de trabalho detalhado visando à aplicação desse saldo;
O Município de Porto Nacional perdeu 458 Km² de área de seu território e ainda não pode usar plenamente as águas do "lago" porque em frente à cidade a limpeza aquática não foi concluída e não há sinalização dos canais navegáveis.
9.1.5. em relação ao Projeto Básico Ambiental 07 - Desmatamento e limpeza da área do reservatório, elabore, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório circunstanciado que identifique as áreas que ainda serão objeto de limpeza subaquática e estabeleça prazos para o início e a conclusão dessa limpeza. Esse relatório deverá ser apresentado à INVESTCO S.A.;
Estabelecimento de Projetos Básicos Ambientais com o objetivo de minimizar e corrigir os impactos ambientais gerados pela concessão de uso da Usina Hidroelétrica Luís Eduardo Magalhães.
9.1.6. em relação ao Projeto Básico Ambiental 08 - Faixa de proteção do reservatório: zoneamento e reflorestamento:
9.1.6.1. analise e encaminhe à INVESTCO S.A., dentro de 60 (sessenta) dias, o resultado da análise do Plano de Reflorestamento, para que esse Plano seja implementado;
9.1.6.3. analise, aprove ou solicite eventuais correções e complementações nos relatórios periódicos encaminhados pela INVESTCO S.A. sobre a execução do Plano de Reflorestamento. Periodicamente, realize vistorias in loco;
Os estudos de impacto ambiental (EIA) foram elaborados pela Themag Engenharia, em 1996. A Licença Prévia foi obtida junto ao NATURATINS com condicionantes relacionados aos Projetos de Mitigação, Compensação e Controle Ambiental definidos no Relatório de Impactos Ambientais (RIMA). O enchimento do reservatório não deveria causar transtornos significativos a jusante. Todavia, em função de condicionantes ambientais, foi necessário um enchimento mais lento.
9.1.6.2. analise, aprove ou solicite eventuais correções, dentro de 60 (sessenta) dias, o Plano de Uso e Conservação do Reservatório e seu Entorno, que deverá ser encaminhado pela INVESTCO S.A.;
Foram previstos projetos de comunicação social, educação ambiental, saneamento básico e saúde, adequação e recomposição da infra-estrutura, recomposição de áreas degradadas, fomento ao turismo e resgate arqueológico, além de convênios para atender as demandas por serviços públicos municipais e estaduais;
9.1.6.3. analise, aprove ou solicite eventuais correções e complementações nos relatórios periódicos encaminhados pela INVESTCO S.A. sobre a execução do Plano de Reflorestamento. Periodicamente, realize vistorias in loco;
Elaboração, execução e apresentação de Plano de Instituição de Servidão Administrativa.
9.1.6.4. analise, aprove ou solicite eventuais correções, no prazo de 60 (sessenta) dias, no Plano de Instituição de Servidão Administrativa recebido da INVESTCO S.A.;
Existem pendências relativas a ações ambientais de caráter permanente que se encontram sob a responsabilidade da INVESTCO S.A. Assim, os órgãos de fiscalização ambiental deverão verificar rigorosamente o efetivo cumprimento das condicionantes determinadas para a operação dessa UHE, sob pena de suspensão ou cancelamento da licença de operação e da solicitação de aplicação pela ANEEL das sanções previstas no contrato de concessão.
9.1.6.5. promova, por intermédio da Comissão Interinstitucional criada pela Portaria nº 18, de 24/01/2006, a participação efetiva dos municípios do entorno do reservatório na elaboração e implementação do Plano de Uso e Conservação do Reservatório e seu Entorno, o qual deverá estar concluído dentro de 60 (sessenta) dias, encaminhando cópia dele NATURANTINS, conforme determina o Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 - NATURATINS/IBAMA, de 10/04/2006;
Os relatórios periódicos apresentam algumas deficiências, pois não descrevem, com clareza e objetividade, as ações a serem executadas e não estabelecem datas específicas para a implementação das mesmas (existe apenas um cronograma geral para cada PBA).
9.1.7. em relação ao Projeto Básico Ambiental 10 - Pesquisa de ictiofauna:
9.1.7.1. analise, aprove ou solicite eventuais correções dos relatórios periódicos elaborados pela INVESTCO S.A. sobre as ações e recomendações relativas à conservação da fauna de peixes propostas no Relatório Técnico Final - Pesquisa de Ictiofauna. Realize fiscalizações in loco para aferir a correta execução das determinações do Relatório, conforme estabelece o Parecer Técnico Conjunto nº 2/2006 - NATURATINS/IBAMA, de 27/11/2006;
Realização de pesquisas nas áreas de flora, fauna, ictiofauna (fauna de peixes), botos e quelônios.
9.1.7.2. realize, dentro de 60 (sessenta) dias, uma reunião interinstitucional com o objetivo de discutir competências e responsabilidades pela implementação das recomendações contidas no Relatório Técnico Final - Pesquisa da Ictiofauna e na proposta de Plano de Trabalho para continuidade das pesquisas de Ictiofauna na área de influência da UHE - Luís Eduardo Magalhães, conforme consta do Parecer Técnico Conjunto nº 2/2006 - NATURATINS/IBAMA, de 27/11/2006;
Os Prefeitos de Palmas, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré e Ipueiras, em 27/6/2005, por meio do Consórcio Intermunicipal de Usuários de Recursos Hídricos da Bacia do Médio Tocantins - COMETO, encaminharam ao NATURATINS, ao IBAMA, aos Ministérios Públicos Federal e Estadual e às Comissões de Meio Ambiente, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle do Senado Federal, relatório sobre possíveis passivos ambientais e sócio-econômicos da UHE Luís Eduardo Magalhães - Lajeado-TO. O NATURATINS, por meio do Parecer Técnico CAEGP/DCA nº 406, de 27/10/2005, analisou, item por item, em cada Projeto Básico Ambiental, os problemas levantados pelo referido Consórcio. Diante desta análise, essa equipe observou que o NATURATINS e o consórcio COMETO estão de acordo em relação a algumas ações compensatórias que ainda devem ser implementadas pela INVESTCO S.A.
9.1.8. em relação ao Projeto Básico Ambiental 20 - Adequação das atividades econômicas:
9.1.8.1. averigue, em conjunto com o NATURANTINS, dentro de 60 (sessenta) dias, a documentação comprobatória da existência dos oleiros localizados nos municípios de Brejinho de Nazaré (TO) e de Ipueiras (TO). Adicionalmente, deve ser determinada a adoção das medidas eventualmente necessárias para sanar possíveis impactos ambientais;
Realocação dos dragueiros para os portos de areia na foz do córrego Água Fria
9.1.8.2. estabeleça um prazo suficiente para que a INVESTCO S.A. repasse as escrituras aos 8 (oito) dragueiros realocados para os portos de areia na foz do córrego Água Fria;
9.1.8.3. emita, dentro de 30 (trinta) dias, parecer técnico definindo as características da via de acesso de uso exclusivo pelos dragueiros, do canal para atracamento das embarcações e da proteção dos taludes dos portos de areia, tendo em vista que, após tais definições, a INVESTCO S.A. dará continuidade à aprovação do projeto já apresentado ou apresentará novo projeto, conforme estabelece o Parecer nº 1/2007 da Capitania;
9.1.8.4. emita, dentro de 30 (trinta) dias, parecer a ser encaminhado à Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins sobre os aspectos ambientais a serem atendidos para executar o canal de acesso de uso exclusivo pelos dragueiros;
Constatou-se que o empreendedor não se adimpliu plenamente suas obrigações para com esse Município. Ainda remanesce a construção de uma praia artificial, tendo em vista que a Praia do Travessão foi alagada quando do enchimento do reservatório. A Prefeita aduziu que a INVESTCO S.A.
9.1.9. em relação ao Projeto Básico Ambiental 21 - Recomposição e ampliação das áreas de turismo e lazer:
9.1.9.1. realize a vistoria determinada no Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 NATURATINS/IBAMA, de 10/04/2006, a jusante do barramento, com o objetivo de averiguar os possíveis impactos causados às praias pela oscilação dos níveis d"água, com emissão de parecer final sobre a questão;
A implantação da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães - Lajeado, em 2001, afogou corredeiras, praias, matas ciliares e muitas terras marginais, além de expulsar compulsoriamente os ribeirinhos
9.1.9.2. acompanhe, em conjunto com os representantes das Prefeituras Municipais de Brejinho de Nazaré (TO) e de Ipueiras (TO), a implantação e a reposição da praia dos municípios citados;
A equipe visitou as obras de responsabilidade da INVESTCO S.A. relativas às mudanças no traçado urbanístico e na infra-estrutura viária de Porto Nacional, que foram ocasionadas pela formação do Reservatório da UHE Lajeado.
9.1.9.3. vistorie as obras executadas pela INVESTCO S.A. na Praia de Porto Real em Porto Nacional (TO), emita parecer conclusivo a respeito e solicite as correções e complementações eventualmente necessárias;
Na área rural, o reservatório afetou diretamente 997 famílias (4.130 pessoas) distribuídas entre os municípios de Palmas, Miracema do Tocantins, Lajeado, Porto Nacional e Brejinho de Nazaré.
9.1.10. em relação ao Projeto Básico Ambiental 23 - Remanejamento da população rural, manifeste-se em conjunto com o NATURANTINS sobre o cumprimento das determinações contidas neste PBA;
Um convênio realizado com o Museu de Arqueologia da USP viabilizou também o rastreamento da história local com levantamentos arqueológicos.
9.1.11. em relação ao Projeto Básico Ambiental 26 - Resgate arqueológico, estabeleça prazo para que o Núcleo de Estudos Arqueológicos da UNITINS - NUTA/UNITINS encaminhe à INVESTCO S.A. ofício comprovando o aceite definitivo;
As exigências e recomendações dos órgãos de fiscalização ambiental e dos ministérios públicos federal e estadual, formuladas por meio do Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 - NATURATINS/IBAMA e do Parecer Jurídico nº 28/2006, são condicionantes à renovação da licença de operação em apreço. A equipe de auditoria observou que ainda existem algumas pendências relativas a ações ambientais de caráter permanente que se encontram sob a responsabilidade da INVESTCO S.A.
9.1.12. em relação ao Projeto Básico Ambiental 28 - Projeto de divulgação e informação, acompanhe a adoção das ações, determinadas no Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 NATURATINS/IBAMA, de 10/04/2006, a serem executadas pela INVESTCO S.A.;
Necessidade de relocação do aterro sanitário de Palmas.
9.1.13. em relação ao Projeto Básico Ambiental 29 - Relocação do aterro sanitário de Palmas:
9.1.13.1. estabeleça, dentro de 60 (dias), em conjunto com a Secretaria de Infra-estrutura do Município de Palmas, as medidas corretivas que devem ser executadas pela INVESTCO S.A. no aterro sanitário desativado;
9.1.13.2. vistorie o novo aterro sanitário e, se for o caso, determine à INVESTCO S.A. ou à Prefeitura Municipal de Palmas (TO) a adoção das medidas eventualmente necessárias para corrigir possíveis impropriedades nesse novo aterro;
9.1.13.3. em relação ao Projeto Básico Ambiental 30 - Plano de recuperação de áreas degradadas, manifeste-se sobre a conclusão deste PBA, no prazo de 30 (trinta) dias, em conjunto com o NATURATINS, por meio de parecer técnico conjunto;
O reservatório afetou diretamente, com necessidade de deslocamento, diversas famílias de áreas urbanas e rurais, que ocupavam áreas de ocupação antiga ou recente.
9.1.14. em relação ao Projeto Básico Ambiental 31 - Remanejamento da população de Lajeadinho e da população rural afetada pela construção:
9.1.14.1. cumpra o acordado no Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 - NATURATINS/IBAMA, de 10/04/2006, e na reunião de 20/10/2006, que contou com a participação de representantes do NATURATINS e da INVESTCO S.A.;
9.1.14.2. agende reunião específica com a Comissão Interinstitucional dos Remanejamentos Populacionais, com o intuito de definir as medidas necessárias ao repasse da área Mearim para as famílias que nela efetivamente desenvolvem atividades agrícolas;
9.2. determinar, com fulcro no art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA que, em relação ao Projeto Básico Ambiental 14 - Aquisições de áreas rurais e urbanas, faça um levantamento dos imóveis abaixo enumerados, no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas a controlar a posse das áreas pertencentes à União inundadas durante a construção da UHE Lajeado:
a) Loteamento Todos os Santos, Gleba 02, fls. 01, lotes 12 e 14, perfazendo uma área de inundação de 38,0641 hectares, no município de Miracema (TO);
b) Loteamento Papagaio, lotes 4 e 5 perfazendo uma área de inundação de 315,7186 hectares, no município de Brejinho de Nazaré (TO);
c) Projeto de Assentamento PA - Retiro, com área de 290,9310 hectares;
d) Projeto de Assentamento PA - Almécegas, com área de 177,4220 hectares, no município de Porto Nacional (TO);